Atenção a todos os fabricantes e importadores de Aparelhos Eletrodomésticos!
No dia 21/01/2022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Inmetro nº 6/2022, que revoga as Portarias Inmetro nº 430/2012 e nº 388/2013.
A Portaria Inmetro 6/2022 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos, aplica-se aos seguintes aparelhos eletrodomésticos de uso doméstico e comercial:
I – aspirador de pó;
II – liquidificador;
III – secador de cabelo; e
IV – outros aparelhos que façam a função desses.
Esta nova portaria entra em vigor em 01/02/2022, sendo que os certificados já emitidos devem ser revisados na próxima etapa de avaliação.
De acordo com a revisão dos nossos especialistas em certificação, não houveram impactos relevantes para o cliente na estrutura da certificação. Caso deseje realizar uma consulta no processo de certificação da Portaria Inmetro nº 06/2022, é só clicar aqui!
Se residir alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@bricsgroup.com.br.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.