A fiscalização do Inmetro desempenha um papel importante garantindo que fabricantes, importadores, distribuidores, atacadistas e varejistas sigam as normas regulamentares, assegurando a proteção dos consumidores e a concorrência justa no mercado. Quando identificadas irregularidades durante fiscalizações conduzidas pelo Inmetro ou órgãos delegados, as penalidades aplicáveis são definidas pelo Art. 8º da Lei nº 9.933/1999, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
- Advertência – Primeira ação em casos de baixa gravidade, como forma educativa.
- Multa – Valores que variam de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo da gravidade da infração.
- Interdição – Proibição de comercializar produtos não conformes.
- Apreensão – Retirada imediata do mercado de itens sem certificação ou com irregularidades.
- Inutilização – Produtos inseguros ou não conformes podem ser destruídos para evitar seu uso.
- Suspensão ou cancelamento do registro de objeto – Impedindo sua fabricação ou comercialização até que a conformidade seja restabelecida.
Critérios para aplicação das penalidades
A escolha da penalidade considera:
- Gravidade da infração e o impacto ao consumidor.
- Vantagem auferida pelo infrator, ou seja, benefícios indevidos obtidos.
- Condição econômica e antecedentes do infrator, para ajustar a proporcionalidade da multa.
- Prejuízos causados aos consumidores e à sociedade.
- Repercussão social do ato infracional.
Circunstâncias agravantes e atenuantes
As penalidades podem ser agravadas ou reduzidas dependendo das circunstâncias:
Agravantes:
- Reincidência em infrações.
- Fraude ou adulteração de documentos.
- Fornecimento de informações enganosas.
Atenuantes:
- Primariedade do infrator (primeira infração).
- Esforços demonstrados para corrigir as irregularidades ou mitigar seus efeitos.
Impactos econômicos e à reputação
As penalidades não afetam apenas o aspecto financeiro, como a aplicação de multas e recolhimento de produtos irregulares, mas também prejudicam a reputação das empresas. A ausência do Selo Inmetro em produtos com certificação compulsória pode enfraquecer a marca, afastar consumidores e comprometer relações comerciais com fornecedores.
Empresas que operam fora das normas enfrentam também riscos elevados ao importar produtos, incluindo retenções e custos adicionais. Por isso, o cumprimento das exigências do Inmetro e a obtenção da certificação são indispensáveis para operar com segurança e legalidade no mercado. Confira aqui 5 Benefícios da Certificação de Produtos.
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A BRICS Certificações está acreditada desde 2013 pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE/INMETRO), e desde então já certificou milhares de produtos, garantindo conformidade e segurança para os consumidores brasileiros. A lista de escopos atendidos pela BRICS pode ser consultada aqui, bem como suas Portarias aplicáveis.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.