De acordo com um ofício recebido neste último mês pela Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (ABRAC), o Inmetro deu instruções quanto a migração referente a massa de modelar, que deixa de pertencer ao escopo de artigo escolar e passa a ser considerada no escopo de brinquedo. As principais orientações quanto a migração seguem abaixo:
- Com a publicação da Portaria Inmetro nº 217/2020, complementar a Portaria Inmetro nº 563/2016, massas de modelar são consideradas brinquedo, em todas as suas versões.
- Hoje, com essa mudança, todos os modelos de massa de modelar são escopo da Portaria nº 563, ou seja, brinquedo. Destacamos, porém, que a obrigatoriedade de fabricantes nacionais e importadores de colocar no mercado nacional as massas de modelar – que foram inseridas no escopo de brinquedos com a Portaria nº 217/2020 – certificadas como brinquedo, começa a valer em 01 de janeiro de 2022.
- Durante esse período de transição, existem três possibilidades de atendimento à regulamentação para massa de modelar:
- O fornecedor abrir um novo processo de certificação, dessa vez como brinquedo;
- Enquanto não estiver vencido o primeiro prazo determinado pela Portaria nº 217 – 31 de dezembro de 2021, todas aquelas massas de modelar que estiverem sido produzidas após a publicação da Portaria, poderão estar no mercado sem a certificação e sem o Selo de Identificação do Inmetro;
- O fornecedor usufruir da flexibilização até o fim de 2020, concedida com a publicação da Portaria Inmetro nº 111/2020, e sua complementar, Portaria Inmetro nº 225/2020, que aprova condições extraordinárias para a realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 5º, parágrafos 3º e 4º.
4. Ressaltamos, ainda, que aquelas massas de modelar produzidas antes da data de publicação da Portaria nº 217, em 24 de junho de 2020, podem estar no mercado com o Selo e Registro de Artigo Escolar e no sistema Orquestra constará registro inativo (Portaria nº 258/2020), não necessitando mais de manutenção. Porém, novos registros para o produto massa de modelar não mais poderão ser concedidos como artigo escolar após a data de publicação da portaria supracitada.
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