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Massa de Modelar – Esclarecimento sobre a Portaria Inmetro nº 217/2020

massademodelar

De acordo com um ofício recebido neste último mês pela Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (ABRAC), o Inmetro deu instruções quanto a migração referente a massa de modelar, que deixa de pertencer ao escopo de artigo escolar e passa a ser considerada no escopo de brinquedo. As principais orientações quanto a migração seguem abaixo:

  1. Com a publicação da Portaria Inmetro nº 217/2020, complementar a Portaria Inmetro nº 563/2016, massas de modelar são consideradas brinquedo, em todas as suas versões.
  2. Hoje, com essa mudança, todos os modelos de massa de modelar são escopo da Portaria nº 563, ou seja, brinquedo. Destacamos, porém, que a obrigatoriedade de fabricantes nacionais e importadores de colocar no mercado nacional as massas de modelar – que foram inseridas no escopo de brinquedos com a Portaria nº 217/2020 – certificadas como brinquedo, começa a valer em 01 de janeiro de 2022.
  3. Durante esse período de transição, existem três possibilidades de atendimento à regulamentação para massa de modelar:
    • O fornecedor abrir um novo processo de certificação, dessa vez como brinquedo;
    • Enquanto não estiver vencido o primeiro prazo determinado pela Portaria nº 217 – 31 de dezembro de 2021, todas aquelas massas de modelar que estiverem sido produzidas após a publicação da Portaria, poderão estar no mercado sem a certificação e sem o Selo de Identificação do Inmetro;
    • O fornecedor usufruir da flexibilização até o fim de 2020, concedida com a publicação da Portaria Inmetro nº 111/2020, e sua complementar, Portaria Inmetro nº 225/2020, que aprova condições extraordinárias para a realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o Art. 5º, parágrafos 3º e 4º.

4. Ressaltamos, ainda, que aquelas massas de modelar produzidas antes da data de publicação da Portaria nº 217, em 24 de junho de 2020, podem estar no mercado com o Selo e Registro de Artigo Escolar e no sistema Orquestra constará registro inativo (Portaria nº 258/2020), não necessitando mais de manutenção. Porém, novos registros para o produto massa de modelar não mais poderão ser concedidos como artigo escolar após a data de publicação da portaria supracitada.

Caso resida alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo e-mail contato@bricsgroup.com.br.

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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.

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