Em atividade no país desde 2008, a “Lei da Cadeirinha” define as obrigatoriedades para transportar bebês e crianças de até (ou igual) a dez anos em automóveis. A atual legislação, que é a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), e que permanece em vigor até março de 2021, regulamenta sobre cada faixa etária e sobre os DRC (Dispositivo de Retenção para Crianças, comumente conhecida como cadeirinhas) que devem ser usados da seguinte forma:
Crianças com até um 1 ano de idade: devem usar bebê conforto ou conversível instalado de costas para o banco dianteiro e utilizar o cinto de segurança do veículo.
Crianças entre 1 e 4 anos: devem utilizar a cadeirinha voltada para a frente do veículo e usarem o cinto da própria cadeirinha. O cinto de segurança do veículo deve ser usado para deixar a cadeirinha presa ao assento traseiro.
Crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação (assento de elevação ou booster) voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
Crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.
O que muda com a NOVA LEI
O Projeto de Lei 3.267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a Lei da Cadeirinha, foi sancionado e passa a valer a partir de abril de 2021. Uma das mudanças é que crianças entre 4 e 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, devem usar o assento de elevação voltado para a frente do veículo e estarem presas com o cinto de segurança de três pontos do próprio carro.
Com a modificação não basta apenas a faixa etária, mas também a altura. Antes da criança atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa em seu ombro e sim, em seu pescoço, o que pode causar graves lesões em caso de acidente.
A penalidade prevista para o descumprimento dessa obrigatoriedade continua sendo a multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos à CNH. Além disso, a Resolução não fará mais parte do CONTRAN e passará a integrar o Código Brasileiro de Trânsito.
Outra informação importante diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até março de 2021, a lei antiga prevê que a idade mínima para transporte na garupa de motos é 7 anos. Mas a partir de abril de 2021, apenas as crianças com mais de 10 anos podem ser transportadas dessa forma.
O uso dos dispositivos de retenção veicular é a única forma de garantir a segurança dos pequenos em automóveis. Esses equipamentos, além de serem obrigatórios, são essenciais para evitar acidentes de trânsitos com as crianças.
Por isso, pais, familiares e responsáveis não devem abrir mão do uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança em hipótese alguma. Uma atitude salva vidas.
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Após entender sobre a Nova Lei da Cadeirinha, outro ponto relevante é observar se os Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC) estão certificados. Afinal, os DRCs são produtos de certificação obrigatória, conforme definido na Portaria Inmetro nº 246/2021, e a certificação tem como foco a segurança, visando à prevenção de acidentes.
Clique aqui e saiba mais sobre a certificação de DRC baixando “Cartilha de Certificação de DRC “.
Caso resida alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@brics-ocp.com.br.
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