O mercado de produtos pet é conhecido por ofertar uma vasta gama de soluções, de qualidade e preço variados. Devido a isso, representantes, distribuidores, lojas e supermercados sempre buscam por novas opções e diferenciais. Assim, é importante distinguir o seu produto dos concorrentes por ostentar o Selo de Certificação Voluntária da BRICS. Nossa certificação voluntária também evidencia que o produto foi avaliado e testado frente a normas reconhecidas nacional ou internacionalmente, trazendo uma segurança e proteção adicional a marca.
Realizamos a avaliação da conformidade de produtos para pets tendo como base diversas normas de testes, dependendo do tipo de produto a ser certificado. Por exemplo: produtos como brinquedos PET serão avaliados segundo as normas NM 300:1 e NM 300:3, que são as mesmas normas de brinquedo utilizadas para produtos infantis. O foco da certificação voluntária será sempre a segurança dos nossos bichinhos, e, caso o cliente solicite, podemos também verificar características de qualidade do produto, como no caso de testes feitos em roupas para verificar a durabilidade das cores quando expostas ao sol e intempéries.
BRICS RESPONDE
1. Qual é o foco dessa Certificação Voluntária?
A Certificação Voluntária de produtos para pets tem como base diversas normas de testes, dependendo do tipo de produto a ser certificado. O foco da certificação voluntária será sempre a segurança dos nossos companheiros.
2. Por que devo certificar Produtos para Pets?
Ainda que alguns produtos destinados para Pets não estejam no rol de itens regulamentados pelo Inmetro, a certificação voluntária evidencia que o produto foi avaliado e testado frente a normas reconhecidas nacional ou internacionalmente, trazendo uma segurança, credibilidade e proteção adicional para a marca.
3. Importante:
Produtos não alimentícios destinados ao mercado de PETs, podem ou não estar enquadrados como itens de certificação compulsória pelo Inmetro. Na maioria das vezes, os produtos que são elétricos e funcionam ligados diretamente à rede elétrica ou possuem carregadores, como por exemplo tosadores, secadores, etc., estão enquadrados na Portaria Inmetro nº 148/2022, devendo, portanto, serem certificados de maneira compulsória.
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