O Inmetro estabeleceu regras e requisitos para certificação de Pneus Novos contemplados pela Portaria Nº 379/2021 como obrigatórios para certificação, destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados, com foco na segurança e desempenho, por meio do mecanismo de certificação, visando a prevenção de acidentes e aumento da eficiência energética.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Pneus Novos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. Quais os modelos de Pneus abrangidos nesta certificação?
De acordo com portaria Inmetro n° 379/2021, devem ser certificados os pneus novos destinados à:
- motocicletas, motonetas, ciclomotores;
- automóveis de passageiros (inclusive os de uso misto e rebocados); e
- veículos comerciais, comerciais leves e rebocados.
Estes requisitos não são aplicados à:
- pneus exclusivos para bicicletas ou veículos com índice de velocidade inferior a 80km/h;
- pneus para uso fora das vias públicas, ou fabricados exclusivamente para:
1) máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
2) veículos de competições;
3) veículos militares;
4) veículos industriais e empilhadeiras;
5) pneus de veículos de coleção;
6) veículos não motorizados.
2. Por que devo certificar Pneus Novos?
Em decorrência dos requisitos estabelecidos na portaria Inmetro n° 379/2021, produtos abrangidos nessa portaria e não certificados ficarão sujeitos a multas e outras punições.
3. Importante:
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.
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Portaria Inmetro
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