A Portaria MTP Nº 672, publicada em 08/11/2021, determina que Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico, sob Regime de Vigilância Sanitária, de Borracha Natural, de Borracha Sintética, de de Mistura de Borrachas Natural e Sintética e de Policloreto de Vinila, fabricadas ou importadas, comercializadas no Brasil devem ser certificadas compulsoriamente, passando por ensaios que atendam os requisitos mínimos de segurança dos regulamentos técnicos de avaliação da conformidade desses produtos.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Luvas Cirúrgicas e de Procedimentos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. QUAIS AS MATÉRIAS-PRIMAS DE LUVAS DEVEM OBTER A CERTTIFICAÇÃO?
As matérias-primas das luvas cirúrgicas e das luvas para procedimentos não cirúrgicos que requerem certificação são classificadas da seguinte forma:
Tipo1: As luvas produzidas principalmente de látex de borracha natural;
Tipo 2: luvas produzidas principalmente de látex de borracha nitrílica, látex de borracha de policloroprene, solução de borracha estireno-butadieno, emulsão de borracha estireno-butadieno ou solução de elastômero termoplástico.
Tipo 3: luvas produzidas principalmente de policloreto de vinila.
2. POR QUE DEVO CERTIFICAR LUVAS CIRÚRGICAS E DE PROCEDIMENTOS?
Segundo a Portaria MTP nº 672/2021, Luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, sob regime de vigilância sanitária, de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, são passíveis de certificação compulsória conforme citado na Seção I Art. 4º § 1º.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, produtos não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
3. Importante:
As luvas devem apresentar impresso em cada unidade, o número do lote de fabricação, número do CA e o nome comercial do fabricante nacional ou do importador, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 6 (NR 6).
O Certificado de Aprovação (CA) é obtido junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
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Portaria Inmetro
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