Considerando a importância da iluminação pública viária e a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores, o Inmetro regulamentou que os produtos classificados como Luminárias para Iluminação Pública Viária, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação pela Portaria Nº 62/2022.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Luminárias para Iluminação Pública garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. Quais luminárias para iluminação pública viária com tecnologia LED NÃO NECESSITAM ser certificadas?
Estão excluídas da obrigatoriedade de certificação:
- Luminárias de uso geral fixo;
- Luminárias embutidas;
- Luminárias portáteis de uso geral;
- Luminárias com transformadores integrados para lâmpadas de filamento de tungstênio;
- Luminárias portáteis para o uso do jardim;
- Luminárias para estúdios de iluminação de palco, televisão e cinema (interior e exterior);
- Luminárias para piscinas e aplicações similares;
- Luminárias para iluminação de emergência;
- Luminárias com sistemas de iluminação de tensão extra baixa para lâmpadas de filamento;
- Luminárias para uso em áreas clínicas de hospitais e edifícios de saúde;
- Luminárias acopladas a sistemas fotovoltaicos e outros tipos independentes de alimentação, integradas ou não.
2. Por que devo certificar Luminárias para Iluminação Pública Viária com tecnologia LED?
Luminárias para iluminação pública viária com tecnologia LED são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme definido na Portaria Inmetro nº 62/2022. Portanto, produtos não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
Desde 16/02/2020 Luminárias para Iluminação Pública Viária com tecnologia LED devem ser comercializadas por atacadistas e varejistas devidamente certificadas.
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.
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Portaria Inmetro
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