Os produtos classificados como eletrodomésticos, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação Inmetro pela Portaria Nº 148/2022. A Certificação de Eletrodomésticos tem por objetivo prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Eletrodomésticos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. Quais Eletrodomésticos devem ser certificados?
Segundo o Item 1 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 418/2022, são passíveis de certificação todos os aparelhos eletrodomésticos e similares que estão incluídos na Tabela 1 do mesmo anexo.
2. Por que devo certificar Eletrodomésticos?
O Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 148/2022 que Eletrodomésticos são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, os eletrodomésticos não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
Verificar Tabela 2 do Anexo III da Portaria Inmetro nº 148/2022, onde constam aparelhos eletrodomésticos e similares que são excluídos desta Portaria.
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