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Certificação Inmetro de
DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS

Com foco na segurança e proteção do bebê ou da criança no caso de um acidente ou de uma rápida desaceleração, o Inmetro estipulou certificação compulsória para os produtos classificados como DRC – Dispositivos de Retenção para Crianças, importados ou fabricados nacionalmente.

A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de DRC – Dispositivos de Retenção para Crianças garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança e normas definidos na Portaria Inmetro Nº 2 46/2021.

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BRICS RESPONDE

1. O que é um DRC - Dispositivo de Retenção para Crianças?

Segundo a Portaria Inmetro nº 246/2021, um dispositivo de retenção para crianças é um conjunto de componentes, capaz de ser fixado no assento do veículo rodoviário automotor, podendo este conjunto de componentes incluir uma combinação de tiras/cadarços ou componentes flexíveis com um fecho, dispositivos de ajuste, elementos de fixação e, em alguns casos, um dispositivo adicional, tal como um berço portátil, um sistema de transporte de bebês, uma cadeira adicional e/ou um escudo contra impacto, sendo projetado de modo a diminuir o risco de ferimentos ao usuário, em caso de colisão ou de desaceleração brusca do veículo, através da limitação da mobilidade do corpo da criança.

O dispositivo de retenção para crianças (DRC) pode ser instalado no veículo utilizando, para fixação no banco do veículo, do cinto de segurança do veículo ou do sistema de ancoragem ISOFIX.

O ISOFIX é um sistema internacional de fixação de DRC que prende o assento diretamente ao chassi do carro e que possui um sistema de antirotação, mais conhecido como top tether ou braço de apoio, e cujo principal objetivo é evitar erros na instalação do DRC, reduzindo as falhas no uso.

2. Por que devo certificar um DRC?

Considerando que é dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, o Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 246/2021 que DRC – Dispositivos de Retenção para Crianças é um produto de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, DRCs não certificado fica sujeito a multas e outras punições.

É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.

3. Importante:

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

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