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Certificação Inmetro de
COMPONENTES DE MOTOCICLETA

Visando a segurança dos usuários, o Inmetro estipulou que os componentes de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, importados ou fabricados nacionalmente, necessitam de certificação para serem comercializados no mercado nacional.

Essa certificação é compulsória e a BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro para este escopo. Nosso Selo de Certificação de Segurança de Componentes de Motocicleta garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.

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BRICS RESPONDE

1. Quais Componentes de Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos devem ser certificados?

Para efeitos da Portaria Inmetro nº 71/2022, são passíveis de certificação somente os seguintes componentes:

  • Pinhão;
  • Coroa;
  •  Corrente de transmissão; e
  • Escapamentos.

2. Por que devo certificar Componentes de Motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos?

O Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 71/2022 que Componentes Automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.

Em decorrência dessa obrigatoriedade, os Pinhões, Coroas, Correntes de transmissão e Escapamentos que forem certificados, ficam sujeitos a multas e outras punições.

É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.

3. Importante:

Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.

Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.

Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.

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Portaria Inmetro

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