Visando a segurança dos usuários, o Inmetro estipulou que os componentes de bicicletas de uso adulto, importados ou fabricados nacionalmente, necessitam de certificação para serem comercializados no mercado nacional.
Essa certificação é compulsória e a BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro para este escopo. Nosso Selo de Certificação de Segurança de Componentes de Bicicletas de Uso Adulto garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. O que são Componentes de Bicicleta de Uso Adulto?
A Portaria Inmetro nº 202/2021 define que são passíveis de certificação os seguintes componentes de bicicletas de uso adulto, sejam estes componentes vendidos isoladamente ou em subconjuntos:
quadro rígido, garfo rígido, pedivela, pedal, cordoalha, aro, raio, niple, guidão, suporte do guidão, câmara de ar, garfo de suspensão e conjunto de freio.
2. Por que devo certificar Componentes de Bicicletas?
O Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 202/2021 que componentes de bicicleta de uso adulto são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, os componentes não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
Estão excluídos desses requisitos a bicicleta de uso adulto, os componentes destinados exclusivamente às bicicletas de uso infantil ou às bicicletas de brinquedos.
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.
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Portaria Inmetro
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