Visando a segurança dos usuários, o Inmetro publicou a Portaria nº 145/2022 e estipulou que componentes automotivos, importados ou fabricados nacionalmente, necessitam de certificação para serem comercializados no mercado nacional.
Essa certificação é compulsória e a BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro para este escopo. Nosso Selo de Certificação de Segurança de Componentes Automotivos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. Quais Componentes Automotivos devem ser certificados?
Para efeitos da Portaria Inmetro nº 145/2022, são itens de certificação somente os seguintes componentes:
- Amortecedores da Suspensão;
- Bomba Elétrica de Combustível para Motores do Ciclo Otto
- Buzina
- Pistões de Liga Leve de Alumínio, Pinos e Anéis de Trava (retenção);
- Anéis de pistão;
- Bronzinas;
- Lâmpadas;
- Bateria Chumbo-Ácido;
- Terminais de Direção, Barras de Direção, Barras de Ligação e Terminais Axiais; e,
- Materiais de Atrito para Freios (Pastilhas e Lonas de Freio).
2. Por que devo certificar Componentes Automotivos?
O Inmetro definiu que os Componentes Automotivos são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória. Em decorrência dessa obrigatoriedade, os itens supracitados que não estejam devidamente certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
Após a certificação, os produtos deverão ser registrados no Inmetro, porém somente o fornecedor desses produtos pode solicitar o Registro de Objeto junto ao Inmetro, na condição de solicitante.
Somente se enquadra como fornecedor, a pessoa jurídica que tenha evidenciado em seu contrato social e no comprovante de inscrição junto ao CNPJ, atividades relacionadas ao produto para o qual está solicitando o registro.
Quando o solicitante do registro do objeto for um importador / distribuidor, o mesmo deve importar / distribuir o produto de fato. Quando a importação ocorrer por conta e ordem de terceiro, o registro deve ser requerido pelo terceiro.
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