BRICS RESPONDE
1. Qual é a definição técnica do produto Chupeta?
Chupeta é um artigo para as crianças sugarem, sem a finalidade de administrar alimentos, medicamentos ou líquidos, composta de bico ou bulbo, escudo, pino ou botão e argola ou anel. Deve ser fabricada de maneira a atender os requisitos de segurança estabelecidos na Norma NBR 10334:2003, na RDC nº 221/2002 da ANVISA e na Lei nº 11265/2006.
2. Por que devo certificar Chupetas?
Chupetas são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme definido na Portaria Inmetro nº 301/2021, sob regime da vigilância sanitária, com foco nos requisitos mínimos de segurança, devendo atender aos critérios previstos em normas da ABNT e da ANVISA.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, chupetas não certificadas ficam sujeitas a multas e outras punições.
3. Importante:
O Selo de Identificação da Conformidade, definido pelo Inmetro, em consonância com o previsto na Portaria Inmetro nº 301/2021 – Anexo II deve ser impresso, de forma permanente e indelével, diretamente na embalagem do produto com conformidade avaliada.
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