Com o objetivo de prevenir a comercialização de brinquedos inseguros no mercado brasileiro, minimizar o risco à saúde e à segurança de crianças abaixo dos 14 anos e, consequentemente, possíveis ocorrências de acidentes de consumo envolvendo o produto, o Inmetro regulamentou certificação compulsória de produtos classificados como brinquedos, importados ou fabricados nacionalmente.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Brinquedos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. O que é um Brinquedo?
De acordo com o Anexo I da Portaria Inmetro nº 302/2021, um brinquedo é qualquer produto projetado ou claramente destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.
2. Por que devo certificar Brinquedos?
O Inmetro definiu no Art. 7º da Portaria Inmetro nº 302/2021 que brinquedos são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, brinquedos não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
Qualquer brinquedo que utilize radiofrequência ou outra tecnologia sem fio (como Wi-Fi, Bluetooth e outras), exceto infravermelho, necessita de homologação da Anatel. Essa exigência se aplica a brinquedos nacionais ou importados para o Brasil. Portanto, microfone bluetooth infantil, drones (abaixo de 250g), bem como carrinhos e robôs com controle remoto precisam da homologação da Anatel.
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