Os produtos classificados como bicicletas infantis, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação compulsória junto à portaria INMETRO nº 424/2021. O objetivo desta certificação é garantir, por meio de ensaios e testes, a segurança das bicicletas infantis.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Bicicletas para Uso Infantil garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. O que é uma Bicicleta de Uso Infantil?
De acordo com a Portaria Inmetro nº 424/2021, Bicicleta de uso infantil é aquela cuja altura máxima do selim (assento da bicicleta) está compreendida entre 435 mm e 635 mm.
- Altura do selim (assento de bicicleta): É a Distância vertical entre o chão e o topo da superfície do selim, medido com o selim em posição horizontal e com o canote do selim fixado na altura máxima permitida para o uso (na profundidade mínima de inserção).
- Canote: É o tubo onde se encaixa o selim da bicicleta.
2. Por que devo certificar Bicicletas Infantis?
O Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 424/2021 que Bicicleta de Uso Infantil é um produto de certificação compulsória, ou seja, obrigatória.
Em decorrência dessa obrigatoriedade, bicicletas infantis não certificadas ficam sujeitas a multas e outras punições.
É importante entendermos que um produto bem avaliado e uma certificação bem feita é a garantia da segurança do usuário final, bem como evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
3. Importante:
As bicicletas de uso infantil, ou suas embalagens, deverão exibir a seguinte advertência:
- ATENÇÃO! Não utilizar na via pública sem a supervisão de um adulto.
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Portaria Inmetro
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