Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) na data de hoje, a Portaria Inmetro nº 302 que substitui integralmente a Portaria Inmetro nº 563 publicada em 29 de dezembro de 2016.
Assim como a Portaria Inmetro nº 563, a Portaria nova nº 302 tem por objetivo substituir as diversas Portarias publicadas ao longo dos últimos anos para o setor de brinquedo. A ideia do Inmetro era justamente trazer todas as regras em um único documento de forma mais clara, e com isso, alinhar melhor as práticas de mercado.
Quanto aos prazos para adequação do mercado nada mudou entre as Portarias 563/2016 e 302/2021, as datas permanecem conforme abaixo:
A partir de 01/01/2022
Fabricantes e importadores deverão fabricar ou importar somente brinquedos certificados pela Portaria Inmetro nº 302/2021.
Importante
A portaria deixa claro que para cumprimento do prazo será considerada a data de embarque das mercadorias no país de origem, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2022 os produtos deverão embarcar somente se estiverem adequados a Portaria Inmetro nº 302/2021.
A partir de 01/01/2023
Fabricantes e importadores deverão comercializar no mercado nacional, somente brinquedos certificados pela Portaria Inmetro nº 302/2021;
A partir de 01/07/2025
Distribuidores e/ou comércio deverão comercializar no mercado nacional somente brinquedos certificados pela Portaria Inmetro nº 302/2021, quando serão revogados todos os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 321/2009.
Destacamos a seguir as principais mudanças que a nova Portaria de Brinquedos nos traz, de forma simples e objetiva:
- Referente aos ensaios, fica claro que para acessórios e partes iguais utilizados em brinquedos que compõem famílias distintas está permitido o compartilhamento de ensaios, desde que se comprove que foram utilizados insumos iguais, de mesmo fornecedor;
- Ciclo para manutenção nos modelos de certificação 2 (para MPE ou artesãos) e no modelo 5 será de até 12 meses, independentemente de haver não conformidades envolvidas nas manutenções;
- Os certificados já emitidos com base na Portaria Inmetro nº 563/2016 serão revisados na próxima etapa de avaliação, para referência à Portaria Inmetro nº 302/2021.
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Para acessar integralmente a Portaria Inmetro nº 302/2021, clique aqui.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.