A certificação compulsória de componentes de bicicleta de uso adulto, instituída pela Portaria Inmetro nº 202/2021, representa um divisor de águas na regulamentação do setor ciclístico nacional. A norma estabelece exigências que impactam diretamente fabricantes, importadores e distribuidores, promovendo um mercado mais seguro e alinhado aos padrões técnicos estabelecidos pelo Inmetro.
Quais componentes de bicicleta precisam de certificação?
De acordo com a Portaria, os seguintes componentes devem ser certificados e registrados no Inmetro antes de sua comercialização no território nacional:
- Quadro rígido
- Garfo rígido
- Pedivela
- Pedal
- Cordoalha
- Aro
- Raio
- Niple
- Guidão
- Suporte do guidão
- Câmara de ar
- Garfo de suspensão
- Conjunto de freio
A certificação é obrigatória para produção, importação, distribuição e venda desses itens no Brasil.
O que a certificação garante?
A obrigatoriedade tem como principal objetivo garantir um nível mínimo de segurança e desempenho, prevenindo acidentes de consumo e promovendo a saúde dos usuários. Após a certificação, os produtos devem solicitar seu registro no sistema do Inmetro, etapa indispensável para a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e para a legalização de sua entrada e circulação no mercado.
Além disso, o processo de importação desses componentes é regulado por licenciamento não automático, o que significa que o Inmetro precisa emitir uma anuência prévia para liberação aduaneira – reforçando o controle sobre a conformidade técnica dos itens importados.
Quem pode solicitar a certificação?
Somente empresas com atuação direta na comercialização dos produtos podem iniciar o processo de certificação e registro. Isso inclui:
- Fabricantes nacionais
- Importadores
- Distribuidores com atividade comprovada no setor
O processo segue modelos com análises documentais, ensaios em laboratório e auditorias periódicas de manutenção.
Componentes de bicicletas excluídos
Estão fora da obrigatoriedade da certificação:
- Bicicletas completas de uso adulto
- Componentes destinados exclusivamente a bicicletas infantis ou brinquedos
Obrigações regulatórias
O descumprimento pode gerar multas, retenção de mercadorias e prejuízo à imagem corporativa. A conformidade se torna, portanto, uma condição essencial para operar legalmente no setor.
A certificação de componentes de bicicleta, conforme previsto pela Portaria Inmetro nº 202/2021, fortalece o mercado nacional e assegura a segurança dos consumidores. Para fabricantes e importadores, ela exige planejamento, adequação técnica e compromisso com a conformidade — fatores que, quando bem gerenciados, se traduzem em crescimento sustentável e vantagem competitiva.
BRICS CERTIFICAÇÕES
A BRICS Certificações é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro para atuar no escopo de componentes de bicicletas. Com experiência técnica reconhecida e atuação nacional, a BRICS oferece todo o suporte necessário para que fabricantes e importadores garantam a conformidade legal de seus produtos, com segurança, agilidade e credibilidade.
Se a sua empresa precisa certificar componentes como quadro, aro, pedal, freio ou qualquer outro item listado na Portaria 202/2021, conte com o time técnico da BRICS. Estamos prontos para orientar e conduzir todas as etapas do processo de certificação.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.