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Brinquedos: Publicada Portaria 217/2020

portaria-217-20

Com a finalidade de manter seus parceiros, atuais e futuros, sempre bem informados, a BRICS Certificações comunica que no dia de hoje foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Portaria Inmetro nº 217/2020, a qual altera a Portaria Inmetro nº 563/2016. Embora a íntegra da Portaria 563/2016 atualizada ainda não esteja disponível no site do Inmetro, informamos que com a publicação da Portaria 217/2020 as atualizações já estão vigentes. Sendo assim, destacamos os prazos que estavam tirando o sono de muitos do setor de BRINQUEDOS:

  • A partir de 01 de Janeiro de 2022:
    Fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar somente brinquedos em conformidade com Portaria Inmetro nº 563/2016 e sua complementar Portaria nº 217/2020;
  • A partir de 01 de Janeiro de 2023:
    Fabricantes e importadores deverão comercializar no mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com Portaria Inmetro nº 563/2016 e sua complementar Portaria nº 217/2020;
  • A partir de 01 de Julho de 2025:
    Distribuidores e/ou comércio deverão comercializar no mercado nacional somente brinquedos em conformidade com Portaria Inmetro nº 563/2016 e sua complementar Portaria nº 217/2020; e
  • Em 01 de julho de 2025:
    Serão revogados todos os certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 321/2009.

Informamos que já está disponível para download a nossa “Cartilha de Certificação de Brinquedos” revisada, baixe aqui.

Caso resida alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@bricsgroup.com.br.

Será um prazer atender você!
Equipe BRICS Certificações

 

ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.

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