Informamos aos nossos clientes e parceiros que a BRICS Certificações está atenta ao fato de que Portaria Inmetro nº 563/2016, publicada no D.O.U. em 30 de dezembro de 2016, determina em seu artigo 29, que “Fica revogada a Portaria Inmetro nº 321, de 29 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2009, seção 01, página 101, no prazo de 42 (quarenta e dois) meses após a publicação desta Portaria”, ou seja, em 29 de junho de 2020.
Ressaltamos que estamos em contato frequente com o Inmetro e fomos informados que encontra-se em tramitação, com previsão de publicação ainda no mês de junho, a Portaria Complementar de Brinquedos, que estará concedendo um prazo maior pra a revogação da Portaria Inmetro nº 321/2009.
Sendo assim, somente após a publicação da Portaria Complementar de Brinquedos no D.O.U. é que será definida a data para a efetiva revogação da Portaria Inmetro nº 321/2009 e, portanto, será de conhecimento público os prazos limites para que os clientes se adequem e obtenham nova certificação, sendo essa feita em conformidade com a Portaria Inmetro nº 563/2016 e complementar.
Caso resida alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@bricsgroup.com.br.
ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.