Após a última Black Friday, realizada no dia 26 de novembro, pode ser que você tenha exagerado nas compras. São muitas as oportunidades e ofertas, mas a empolgação pode “pesar no bolso” e a conta chega, literalmente. Então, se você comprou algum produto que não era realmente o que precisava e se arrependeu de tê-lo adquirido, ou ainda, se suas expectativas não se concretizaram em relação aos produtos comprados, ou se houveram problemas na entrega do produto, não deixe de conferir o artigo que preparamos para você! Saiba quais são seus direitos.
Direito de arrependimento
Quando o consumidor realiza compras pela internet, existe o chamado direito de arrependimento e o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias, a contar da data em que o item foi adquirido ou quando receber o produto. O cliente pode desistir da compra, sem qualquer justificativa e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá direito a isso.
Mas atenção! O direito de arrependimento não se aplica as compras realizadas diretamente na loja, de forma presencial, apenas pela internet. Quando a compra é realizada diretamente na loja, de forma física, o direito de arrependimento não se aplica, porque se pressupõe que o cliente teve acesso ao produto e às exatas condições da compra.
Direito de troca
O direito à troca de um produto não é um direito previsto obrigatoriamente no CDC. Caso o consumidor adquira um produto pessoalmente e queira trocá-lo por mera conveniência, nenhuma loja/empresa é obrigada a realizar a troca desse produto. A troca de um produto que não apresenta defeitos é uma maneira dos lojistas/empresas oferecerem ainda mais vantagens aos consumidores.
Contudo, para produtos com defeitos ou quebrados, o CDC – Código de Defesa do Consumidor, garante ao consumidor que: para produtos duráveis, a reclamação deve ser realizada em um prazo de até 90 dias e, no caso de itens não duráveis, no prazo de 30 dias, conforme o seu artigo 26.
Sendo acionada nesse período, o consumidor tem o direito de exigir que a empresa realize o reparo do produto no prazo de 30 (trinta dias). Após término desse prazo, o consumidor poderá exigir:
- A substituição do produto por outro igual ou do mesmo valor;
- A restituição do valor pago;
- O abatimento do valor pago em função do vício, conforme previsão no artigo 18 do CDC.
Lembrando que se o consumidor descobrir um defeito oculto, ou seja, que foi observado posteriormente, mas que já estava no produto de forma não visível, o prazo para realizar a reclamação começa a partir do momento em que ficar evidenciado o problema pelo consumidor. Em casos como esse, as partes podem acordar um prazo entre 7 (sete) e 180 (cento e oitenta) dias para reparo do defeito.
Garantia de entrega
Por conta do grande fluxo de compras na Black Friday, as lojas podem acabar tentando justificar os atrasos nas entregas dos produtos aos consumidores. Porém, a “desculpa” não é válida, e as empresas devem garantir a entrega dos produtos dentro do prazo combinado e informado ao cliente. É direito do consumidor receber o produto conforme a oferta feita.
Segundo o CDC, caso ocorra o descumprimento da oferta por parte do lojista/empresa, este poderá ser penalizado com pagamento de indenização. Além disso, o consumidor poderá solicitar o cumprimento forçado da entrega; desistir da compra com restituição integral do valor; ou adquirir outro produto similar.
Direito de recebimento do produto mesmo se não houver estoque
Já aconteceu do seu pedido ter sido cancelado por falta de estoque, após sua compra ter sido concluída? Esta é uma prática comercial considerada abusiva, pois se o vendedor já efetuou a venda é de responsabilidade dele fazer a entrega.
Assim, segundo o artigo 35 do CDC, você poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor, mesmo que para um prazo posterior, aceitar um produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.
Produtos comprados de pessoa física
Esse tipo de compra não possui as garantias do Código de Defesa do Consumidor, pois a caracterização de consumo existe apenas entre o cliente e uma pessoa jurídica. Então, tome cuidado!!!
Como reclamar em caso de violação dos direitos
Caso seus direitos sejam violados, durante a Black Friday ou fora dela, você deve procurar a loja onde realizou a compra para tentar realizar uma negociação ou encaminhar e-mails para o setor pós-venda ou para o setor responsável, em caso de lojas que vendem apenas online.
Se não for possível chegar a um acordo, é sempre viável, também, realizar a publicação do motivo da insatisfação do consumidor em sites especializados. Se mesmo assim, não for possível chegar a um acordo, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) deve ser acionado.
É lojista?
Se você é lojista, importador ou fabricante que necessita saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor, para lidar com eventuais reclamações de clientes e/ou consumidores, seja na linha de frente no contato direto com o reclamante (o famoso SAC), na análise e no encaminhamento de solução, ou na elaboração de procedimentos internos para o atendimento ao requisito, conheça agora nosso Curso de Tratamento de Reclamações!
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