O Inmetro regulamentou certificação compulsória dos produtos classificados como artigos escolares, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236, sejam eles importados ou fabricados nacionalmente. Esta certificação é de suma importância para a segurança das crianças e contempla todos os procedimentos para obtenção do Selo de Identificação da Conformidade e registro dos produtos, bem como as responsabilidades e obrigações de todos os envolvidos na cadeia de distribuição, desde fabricantes e importadores, até distribuidores e lojistas (Art 5º). Seguem abaixo informações importantes sobre esta portaria.
Objetivo da Certificação de Artigos Escolares
O objetivo da Portaria Inmetro nº 423/2021 é minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos. Além disso, a certificação visa agregar valor ao produto junto ao consumidor, evita problemas de recall e danos ao bem maior que uma empresa tem, sua imagem e nome.
O que são considerados Artigos Escolares
É considerado um artigo escolar, segundo a Portaria Inmetro nº 423/2021, “Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas“.
Artigos Escolares Certificados
A Portaria Inmetro nº 423/2021 enquadrou os seguintes artigos escolares com certificação compulsória*:
- Apontador;
- Borracha e Ponteira de Borracha;
- Caneta esferográfica, roller e gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Cola (líquida ou sólida);
- Compasso;
- Corretor (adesivo ou tinta);
- Curva francesa;
- Esquadros;
- Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
- Giz de cera;
- Lápis preto ou grafite;
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Massa plástica;
- Merendeira ou Lancheira;
- Normógrafo;
- Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
- Régua;
- Tesoura de ponta redonda;
- Transferidor;
- Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo).
* Consulte a portaria para mais informações sobre todos os itens e suas exceções.
Certificação Passo a Passo
O passo a passo para a certificação está detalhado nos Requisitos de Avaliação da Conformidade anexos à Portaria Inmetro nº 423/2021, ou pode ser visto de maneira gratuita e objetiva por meio do nosso e-book de Artigos Escolares.
Certificação de Artigos Escolares
Para dar início ao processo de certificação, o fornecedor/fabricante/importador deve entrar em contato com um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), para conduzir o processo de certificação. A BRICS Certificações está acreditada pelo Inmetro para realizar essa certificação junto a sua empresa e conceder o Selo de Identificação da Conformidade (Selo Inmetro). Fale agora com a nossa equipe pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo e-mail contato@bricsgroup.com.br.
BRICS Certificações
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.