Recentemente, algumas reportagens destacaram o uso indevido do Selo de Conformidade do Inmetro, em armas com projéteis de gel. É fundamental esclarecer à sociedade — especialmente pais, responsáveis, fabricantes e lojistas — que esse tipo de produto não é considerado brinquedo e não pode ostentar o selo Inmetro.
O que são armas com projéteis de gel?
Armas com projéteis de gel são réplicas que utilizam pequenas esferas de gel como munição, similares a equipamentos de airsoft e paintball. Embora sejam frequentemente vendidas como “brinquedos recreativos”, elas não se destinam a crianças menores de 14 anos e não atendem aos requisitos de segurança de brinquedos regulamentados pelo Inmetro.
Embora populares, essas armas de gel estão longe de ser inofensivas. O uso inadequado pode causar ferimentos, como hematomas, e até cegueira caso as bolinhas atinjam os olhos.
Por que elas não podem ter o Selo Inmetro?
Conforme a Portaria Inmetro nº 302/2021, apenas produtos definidos como brinquedos podem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade.
- Definição de brinquedo: Segundo a Portaria Inmetro nº 302/2021, brinquedo é: “Qualquer produto projetado ou claramente destinado para o uso em brincadeiras por crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade.”
- Réplicas de armas com projéteis de gel são reguladas pelo Decreto nº 11.615/2023, não pela portaria que rege brinquedos.
- Qualquer uso do Selo Inmetro nesses produtos é falso.
Como denunciar irregularidades?
Caso identifique réplicas de armas com projéteis de gel exibindo falsamente o Selo Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro pelo link: https://falabr.cgu.gov.br/web/home.
A BRICS reafirma que não certifica esse tipo de produto e se mantém comprometida com a segurança e conformidade regulatória.
A segurança de crianças e consumidores deve ser prioridade em qualquer mercado. Produtos como armas com projéteis de gel não podem ser tratados como brinquedos e não devem ostentar o Selo Inmetro.
Tem dúvidas sobre certificação? Fale com a BRICS e esclareça! Entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@bricsgroup.com.br.
ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.