Foi publicado hoje no Diário Oficial da União (D.O.U), a nova Portaria Inmetro nº 299/2021 que revoga a Portaria Inmetro nº 20/2012 a partir do dia 02 de agosto de 2021, e traz as principais alterações abaixo:
- Ventiladores de mesa, pedestal e de parede poderão ser agrupados na mesma família, desde que todas as características elétricas e de eficiência sejam as mesmas entre os modelos.
- Adoção do modelo de certificação 1b para lotes, ou seja, amostragem passa a ser obrigatoriamente feita no Brasil e sem a possibilidade de testes de contraprova e testemunha no caso de reprovação das amostras testadas.
- Para o modelo de certificação através do sistema 5, o certificado passa a ser válido por 6 (seis) anos, devendo ser realizada manutenção periódica a cada 36 (trinta e seis) meses, ou seja, a cada 3 (três) anos devem ser realizados novos testes e auditoria de manutenção. Esse ponto traz uma grande redução nos custos de certificação, tendo em vista que anteriormente o certificado tinha validade de 4 (quatro) anos, com auditorias e testes anuais. Os certificados vigentes, devem ser prorrogados para o novo prazo de validade de 6 (seis) anos, sendo considerada sua data de emissão. IMPORTANTE! As manutenções previstas para o ano de 2021 devem ser mantidas com 25% da família.
- Deixa claro que, no comércio virtual é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar as informações sobre a eficiência energética dos produtos, isentando assim a responsabilidade do detentor da certificação. Segue abaixo exemplo de um modelo do selo de eficiência energética.
Quer saber mais sobre as informações que a etiqueta de eficiência energética fornece para você? Então, clique aqui!
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