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Publicada Portaria Inmetro que aprova o Novo Modelo Regulatório

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No dia 02/03/2022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Inmetro nº 30/2022, que aprova o Modelo Regulatório do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes.

O novo modelo traz as diretrizes que os processos regulatórios do Inmetro devem seguir. Também, traz as atividades deles decorrentes, desde o desenvolvimento até a implementação, incluindo as ações de vigilância de mercado e de identificação de melhorias legais. O Modelo Regulatório do Inmetro prevê ainda a alteração de instrumentos legais, se necessários, tais como leis, resoluções e portarias.

A proposta de modernização consiste dos seguintes elementos:

Visão – Modelo regulatório, como parte da Infraestrutura da Qualidade, que atende às expectativas da sociedade, assegura um mercado seguro, isonômico e dinâmico, é flexível e acolhe a inovação, promove a competitividade e potencializa a digitalização (Indústria 4.0);

Objetivos – os objetivos gerais desejados são:

  • Ser estável e perene, abrangente e que acompanhe a evolução das expectativas da sociedade e do mercado, preservando a sua segurança, proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal e a proteção do meio ambiente;
  • Superar os problemas identificados no modelo atual; e
  • Ser um instrumento de proteção e dinamização do mercado e facilitador dos negócios, garantindo a prevenção de práticas enganosas de comércio;

Princípios – Os princípios que norteiam o modelo regulatório são: abrangência, foco em objetivos e resultados, flexibilidade, compatibilidade, isonomia, harmonização e convergência regulatória, baseado em riscos e na responsabilização do fornecedor, vigilância de mercado, agilidade, viabilidade, transparência e previsibilidade.

Diretrizes –  As principais diretrizes para concepção, desenvolvimento e implementação do modelo regulatório, são: processo regulatório, abordagem de avaliação e gestão de riscos, responsabilização do fornecedor, uso de avaliação da conformidade, requisitos essenciais e uso de normas técnicas, vigilância de mercado, impacto e resultados regulatórios, alinhamento e harmonização internacional, governança e implementação.

Esta nova portaria entra em vigor em 01/04/2022,  contudo o Inmetro estabeleceu o prazo de cinco anos para que a implementação do modelo ocorra de forma gradual, segura e eficaz, a partir da data de publicação da portaria.

O modelo regulatório foi construído, dentre outros pontos, para assegurar o acompanhamento da indústria e do mercado face às inovações tecnológicas, com um maior engajamento, informação e participação das partes interessadas.

Para saber quais os impactos desse novo Modelo Regulatório, acesse aqui.

Se residir alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@bricsgroup.com.br.

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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.

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