Atenção a todos os fabricantes e fornecedores de Arla 32!
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 06 de maio de 2021, a Portaria Inmetro nº 213/2021, que aprova o Regulamento Consolidado para Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32.
Entre pontos que julgamos mais impactantes, está o Artigo 4º, que segue:
A cadeia produtiva de agente redutor líquido de NOx automotivo – ARLA 32 fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:
I – o fabricante nacional deve fabricar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, agente redutor líquido de NOx automotivo – ARLA 32 conforme o disposto neste Regulamento;
II – o importador deve importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, agente redutor líquido
de NOx automotivo – ARLA 32 conforme o disposto neste Regulamento; e
III – os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de agente redutor líquido de NOx automotivo – ARLA 32, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento.
Note que, ao citar comércio em estabelecimentos físicos e virtuais, a portaria cita a também recente Portaria 194/2021, que estabeleceu a Vigilância de Mercado.
Acesse a portaria completa, clicando aqui.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.