NOTA: A PORTARIA N º 194/2021 foi revogada pela PORTARIA Nº 232, DE 20 DE MAIO DE 2021.
No dia 05/05/2021 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Inmetro nº 194/2021 que aprova o Regulamento de Vigilância de Mercado.
Segundo a portaria, Vigilância de Mercado é “o conjunto de medidas e atividades realizadas pelo Inmetro para fiscalizar e verificar se os produtos, insumos e serviços atendem aos requisitos estabelecidos na legislação técnica no âmbito de sua competência”.
Como acontecem as fiscalizações?
Segundo o Art. 3º desta portaria, os produtos, insumos e serviços regulamentados pelo Inmetro serão acompanhados no mercado nacional através de ações de vigilância de mercado, ficando os seus fornecedores sujeitos à aplicação das medidas cabíveis quando identificadas irregularidades ou não conformidades.
As ações de fiscalização irão acontecer nos pontos de venda, tanto em ambientes físicos ou virtuais (comércio eletrônico). Destacamos os seguintes pontos:
a) Verificação das informações obrigatórias e identificação de conformidade: Os produtos sujeitos à avaliação da conformidade compulsória deverão ostentar no ponto de venda os selos de identificação da conformidade do Inmetro ou, quando aplicável, as etiquetas referentes ao Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) de forma claramente visível ao consumidor;
b) Lojas virtuais e Marketplaces também serão afetados: No comércio virtual, o fornecedor deverá colocar a imagem e as informações da etiqueta do PBE ou do selo de identificação da conformidade do Inmetro em seu site na internet, e demais meios eletrônicos, em local de fácil visualização nas páginas onde haja a especificação do produto. Já os Marketplaces, os famosos sites de intermediação de vendas, não poderão aceitar anúncios em desacordo com as disposições deste regulamento;
c) Adequação do material publicitário: No material publicitário, como por exemplo catálogos de produtos, físicos ou virtuais, de produtos sujeitos à avaliação da conformidade, a imagem e as informações das etiquetas do PBE ou do selo de identificação da conformidade devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto em exibição.
Obrigações do fornecedor em caso de não conformidade
O fornecedor, ao tomar conhecimento de que comercializou um produto que oferece risco potencial à saúde e à segurança do consumidor e ao meio ambiente, deverá comunicar o fato em até quarenta e oito (48) horas ao Inmetro e terá o prazo máximo de dez (10) dias para informar todas as ações corretivas adotadas para sanar o risco identificado, sendo que Inmetro poderá ainda determinar outras ações que contribuam para aumentar a efetividade daquelas já realizadas.
Evite multas e danos à imagem da sua empresa!
O Parágrafo único do Art. 6º da Portaria nº 194/2021 ressalta que, durante as ações de vigilância de mercado, caso seja identificada alguma não conformidade ou irregularidade considerada pelo Inmetro como de risco potencial à saúde ou à segurança do consumidor ou, ainda, ao meio ambiente, o Inmetro poderá realizar ampla divulgação do fato, alertando o público em geral quanto aos riscos associados à continuidade da utilização do objeto.
Assim, é muito importante que todos os fornecedores, sejam eles fabricantes, importadores ou distribuidores de produtos, busquem a adequação plena a essa Portaria, evitando assim multas e danos à marca e imagem de suas empresas.
A empresa que descumprir a legislação vigente pagará multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão e que são aplicadas levando em conta os critérios de reincidência, porte, grau de irregularidade e se houve tentativa de impedimento da fiscalização.
Esta nova portaria entra em vigor em 01/06/2021.
Caso deseje consultar a Portaria Inmetro nº 194/2021 completa, é só clicar aqui!
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.
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