Com a finalidade de manter seus parceiros, atuais e futuros, sempre bem informados, a BRICS Certificações comunica que foi publicada ontem, dia 13 de abril de 2021, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Portaria Inmetro nº 161/2021, que estabelece prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação de responsabilidade do Inmetro, conforme caput do artigo 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Gostaríamos de chamar a atenção para alguns prazos importantes constantes nesta Portaria, os quais são:
- Anuência para importação: Deve ocorrer num prazo máximo de 30 dias;
- Registro de objeto: Deve ocorrer num prazo máximo de 55 dias.
Ainda que a portaria não deixe explícito, consideramos que a quantidade de dias informada se referem a dias corridos. A Portaria Inmetro nº 161/2021 passa a vigorar a partir de 01 de junho de 2021.
Caso deseje consultar a Portaria nº 161/2021 completa, é só clicar aqui!
Caso resida alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@brics-ocp.com.br.
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