A Portaria Inmetro Nº 102, de 20/03/2020, suspendeu a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares estabelecidos para o enfrentamento da COVID-19, inclusive Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico (Art. 1º), Luvas de Proteção Contra Agentes Biológicos (Art 2º) e também Equipamentos de Proteção Individual – EPI (Art 3º). O prazo da vigência desta resolução foi de 12 meses contados a partir de sua publicação.
No intuito de compartilhar com vocês as atualizações referentes a certificação Inmetro para Luvas Cirúrgicas e de Procedimento Não Cirúrgico, e considerando as ações extraordinárias do Inmetro e Anvisa frente ao período de pandemia que estamos vivendo, informamos que a suspensão da certificação compulsória não será renovada, sendo seu prazo findado em 20/03/2021.
Assim, os processos de certificação que foram interrompidos em função da publicação da referida portaria, devem ser retomados, daqui para frente, considerando-se apenas as etapas restantes até o vencimento do certificado. Para aquele que desejarem importar ou fabricar, é necessário que regularize a sua situação o quanto antes.
Para mais informações, contate a nossa equipe comercial pelo número +55 (11) 2087-7051 ou pelo email contato@bricsgroup.com.br.
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ATENÇÃO: Esse artigo foi publicado na data listada acima. Normas, Portarias e Legislações são constantemente atualizadas. O conteúdo pode estar obsoleto, dependendo do momento da leitura. Consulte nossos últimos artigos relacionados ao tema ou entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas sobre a legislação atual.