A Portaria Inmetro Nº 6/2022 estabelece requisitos para o Programa de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, para utilização do Selo Ruído, pertencente ao Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora –Silêncio, atendendo aos critérios especificados nas normas técnicas de cada produto.
A BRICS atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro e o nosso Selo de Certificação de Segurança de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos garante que o produto passou por testes laboratoriais e está cumprindo todos os requisitos de segurança definidos nas normas aplicáveis.
BRICS RESPONDE
1. Quais os eletrodomésticos abrangidos nesta certificação?
Segundo a Portaria Inmetro nº 06/2022, secadores de cabelo, liquidificadores e aspiradores de pó, ou outros aparelhos que façam a função desses, devem ter a potência sonora avaliada e certificada.
2. Por que devo certificar Potência Sonora de Eletrodomésticos?
Em decorrência da obrigatoriedade de certificação definida na Portaria Inmetro nº 6/2022, secadores de cabelo, liquidificadores e aspiradores de pó, ou outros aparelhos que façam a função desses, que não apresentarem o selo ruído no ponto de venda, ficarão sujeitos a multas e outras punições.
3. Importante:
É pré-requisito para a certificação da potência sonora de produtos eletrodomésticos que a certificação, conforme estabelecido pela Portaria Inmetro nº 148/2022 ou sua sucessora, já tenha sido realizada.
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